Clientes da UBP na Suíça

Os meus depósitos estão protegidos pelo seguro de depósito esisuisse? Sim, como qualquer banco e qualquer sociedade de valores mobiliários na Suíça, a UBP é obrigada a assinar o «Acordo de autorregulamentação entre a esisuisse e os respetivos membros». Isto significa que os depósitos dos clientes estão protegidos até um máximo de 100 000 francos suíços por cliente. As obrigações a médio prazo detidas em nome do titular no banco emissor também são consideradas depósitos. A proteção dos depositantes na Suíça é fornecida pela esisuisse, e o sistema de proteção de depositantes é explicado em pormenor em https://www.esisuisse.ch/en

Brochura de informação para o cliente relativa ao seguro de depósitos suíço

Clientes da UBP no Reino Unido

Estamos abrangidos pelo Sistema de Compensação de Serviços Financeiros (FSCS). O FSCS pode pagar a compensação aos depositantes se um banco não for capaz de cumprir as respetivas obrigações financeiras. A maioria dos depositantes – incluindo a maioria dos indivíduos e pequenas empresas – está abrangida pelo sistema. Em relação aos depósitos, um depositante elegível tem direito a reclamar até 85 000 libras esterlinas (este novo limite aplica-se a partir de 30 de janeiro de 2017). Para contas conjuntas, cada titular de conta é tratado como tendo uma reclamação em relação à respetiva parte, portanto, para uma conta conjunta detida por dois depositantes elegíveis, o montante máximo que poderia ser reclamado seria de 85 000 libras esterlinas cada (perfazendo um total de 170 000 libras esterlinas). O limite de 85 000 libras esterlinas refere-se ao montante combinado em todas as contas do depositante elegível no banco, incluindo a respetiva parte em qualquer conta conjunta, e não em cada conta separada. Para mais informação sobre o sistema (incluindo os montantes abrangidos e a elegibilidade para reclamar), dirija-se à sua sucursal local, consulte o site do FSCS ou ligue para 020 7892 7300 ou 0800 678 1100.

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Clientes da UBP no Mónaco

O sistema de garantia de depósitos e de resolução de crises, Fonds de Garantie des Dépôts et de Résolution (FGDR), criado pela lei de 25 de junho de 1999, protege os clientes quando o banco falha. A «garantia de depósitos» compensa os titulares de contas de depósito e poupança por perdas até 100 000 euros por pessoa e por instituição; a «indemnização dos investidores» inclui até 70 000 euros de valores mobiliários em qualquer tipo de instrumento financeiro por pessoa e por instituição; e a «garantia de garantias obrigatórias entregues por um banco» inclui o apoio financeiro obrigatório dado pelos bancos aos respetivos clientes. O FGDR pode também intervir preventivamente e contribuir para a resolução de crises antes que uma instituição falhe, a fim de preservar os interesses dos clientes.

Para mais informação sobre o sistema de garantia de depósitos no site do FGDR, clique aqui.

Para mais informação sobre o FGDR, descarregue a brochura relativa ao sistema de garantia de depósitos e de resolução de crises.

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