DMIF
Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros
A Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF I), aplicada em todos os Estados-Membros da UE de 2007 a 2017, tinha como objetivo inicial:
- harmonizar o quadro regulamentar que rege a prestação de serviços de investimento,
- aumentar a transparência e a concorrência nos mercados financeiros,
- reforçar a proteção dos investidores.
A Comissão Europeia reviu o quadro da DMIF. A legislação revista, denominada DMIF II, entrou em vigor a 3 de janeiro de 2018. A DMIF II inclui o seguinte.
- A Diretiva: DMIF II – 2014/65/UE
- O Regulamento: RMIF – 2014/600/UE
Os requisitos regulamentares para as empresas de investimento europeias abrangem principalmente:
- testes de adequação e conformidade melhorados;
- estruturas de governança empresarial e controlo interno reforçadas;
- transparência nos custos e encargos.
- Incentivos aceitáveis em circunstâncias específicas para empresas de investimento não independentes, como é o caso das entidades do Grupo UBP sujeitas a essas normas
- Obrigações alargadas de governança de produtos
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Lista das bolsas e MTF (plataformas multilaterais de negociação) a que a UBP pode aceder enquanto membro ou por meio de um corretor externo |
Política de reclamações |
Informação sobre a identidade dos espaços de execução e a qualidade da execução (RTS 28) para clientes da UBP SA residentes na Alemanha |
Política de execução de ordens para a banca privada |
Ficha informativa padronizada para ações no mercado regulamentado (apenas para clientes residentes na Alemanha) |
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