Este Subfundo investe principalmente em obrigações empresariais denominadas em moedas fortes e emitidas por emitentes empresariais de mercados emergentes com práticas ESG sólidas.
Promove características ambientais (E) e sociais (S), mas não tem como objetivo o investimento sustentável. No entanto, terá uma proporção mínima de 5% de investimentos sustentáveis.
Estes Investimentos Sustentáveis contribuem para uma série de objetivos ambientais e/ou sociais, que poderão incluir, entre outros, energias alternativas e renováveis, eficiência energética, a prevenção ou mitigação da poluição, reutilização e reciclagem, saúde, nutrição, saneamento e educação e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas («Objetivos Ambientais e Sociais»). Para garantir que estes Investimentos Sustentáveis que este Subfundo pretende realizar respeitam o princípio de não prejudicar significativamente, o Gestor de Investimentos avalia se essas empresas são ou não prejudiciais através de uma metodologia concebida internamente que abrange os principais impactos negativos, controvérsias, desalinhamento com os ODS e a qualidade da governação/ESG.
Este Subfundo pretende ter melhores características ambientais e sociais do que o universo das obrigações empresariais de Mercados Emergentes (ME), conforme medido pelo JP Morgan Corporate EMBI Broad Diversified Index. Para esse efeito, o Gestor de Investimentos utiliza as classificações JESG da JP Morgan, que avaliam a qualidade ESG de cada emitente com base em vários indicadores quantitativos ambientais e sociais.
A estratégia de investimento apoia-se em avaliações de crédito e macroeconómicas, numa análise ambiental, social e em matéria de governação (ESG), bem como no valor relativo.
O processo de investimento inclui uma primeira fase de filtragem do universo das obrigações empresariais de Mercados Emergentes (ME), conforme medido pelo JP Morgan Corporate EMBI Broad Diversified Index, excluindo-se o quintil inferior deste universo, conforme estabelecido pela metodologia ESG da JP Morgan, e aplicando-se os critérios de exclusão da UBP.
Assim que o universo passível de investimento tiver sido reduzido de acordo com a primeira fase, a segunda fase consiste em se integrar considerações ESG na análise e na construção da carteira.
A avaliação da governação dos emitentes é essencial e está totalmente integrada na análise ESG e de crédito do Gestor de Investimentos, uma vez que pode ter um impacto significativo na capacidade e disponibilidade de uma empresa para pagar a sua dívida.
O Gestor de Investimentos leva em consideração e procura minimizar os seguintes potenciais principais impactos negativos dos seus investimentos: 1) Intensidade das emissões de GEE das empresas beneficiárias do investimento, 2) Violações dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas e das Diretrizes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) para Empresas Multinacionais, e 3) Exposição a Armas Controversas.
A análise ESG, que combina pesquisa ESG interna e externa, cobre pelo menos 90% da carteira do Subfundo.
Pelo menos 60% dos ativos líquidos deste Subfundo estão alinhados com as características ambientais e sociais promovidas pela estratégia, incluindo pelo menos 5% investidos numa combinação de investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental e/ou social, dependendo das oportunidades de investimento.
Os critérios vinculativos utilizados para se atingir cada uma das características ambientais e/ou sociais promovidas pelo Subfundo estão integrados em sistemas de controlo, para se garantir verificações pré e pós‑negociação. A conformidade é monitorizada continuamente pelo departamento de Risco.
O Gestor de Investimentos poderá utilizar dados comunicados diretamente pelos emitentes ou provenientes de fornecedores de dados externos, tais como a JP Morgan, a MSCI ESG Research ou a Sustainalytics. A qualidade do serviço e dos dados fornecidos por fornecedores de dados ESG externos é analisada regularmente.
Dependendo da métrica considerada, alguns dados poderão ser estimados pelos fornecedores de dados. Embora o Gestor de Investimentos aplique um processo de seleção de fornecedores externos rigoroso, os seus processos e metodologia ESG exclusiva poderão conter imperfeições. Como resultado, existe o risco de se avaliar incorretamente um emitente, resultando numa perceção inadequada dos riscos ESG e numa potencial inclusão ou exclusão incorreta no produto. Espera-se que tal tenha um impacto limitado nas características ambientais e/ou sociais globais promovidas pelo produto.
O processo de diligência devida relativo ao investimento garante que as decisões de investimento estão em conformidade com os objetivos e a estratégia de investimento do Subfundo. A consideração de riscos relacionados com a sustentabilidade está integrada no processo de tomada de decisões de investimento, para se assegurar decisões de investimento melhor informadas, bem como uma sensibilização para a exposição a riscos. O primeiro nível de diligência devida é conduzido pelo Gestor de Investimentos, enquanto o segundo nível é conduzido pelo departamento de Risco.
Poderá ocorrer envolvimento com empresas beneficiárias do investimento. Tal poderá ser realizado de modo colaborativo, bem como numa base ad hoc, diretamente pelo Gestor de Investimentos, como parte da sua avaliação ESG global.
Não foi designado qualquer índice de referência para efeitos da realização das características ambientais ou sociais promovidas por este Subfundo.
Para obter mais informações, consulte as divulgações de informações relacionadas com a sustentabilidade relativas ao fundo.